Advocacia especializada em ações contra:
Ajudamos as pessoas a recuperarem sua auto-estima, obrigando os Planos de Saúde a cumprir com suas obrigações de pagar pela cirurgia reparadaora para nossos clientes. Para isso usamos um método único.
Mesmo diante da recusa do Plano de Saúde em autorizar a cirurgia reparadora, é essencial saber que você possui o direito de reivindicar essa autorização.
Lamentavelmente, poucas pessoas buscam ativamente seus direitos ou recorrem a profissionais qualificados para iniciar ações judiciais, perdendo assim oportunidades significativas de sucesso. Portanto, não hesite em contratar um advogado qualificado para assegurar o acesso ao seu direito.
Sobre o Método
Neste método fazemos uma Análise detalhada do seu caso para determinar a melhor Estratégia a ser aplicada, cada caso é um caso e cada cliente é único em seu caso.
Verificamos a Via mais indicada, traçamos qual linha será a mais indicada para defender seu direito de maneira rápida e efetiva.
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Apos ser procurado por diversos clientes que estavam tendo seus direitos negados pelos planos de saúde decidiu se dedicar ao estudo do tema. Hoje é especialista na área e apresenta resultados positivos nas demandas, utilizando o Método AEVD.
A implementação da informação nos Tribunais de Justiça em todo Brasil simplificou o acesso aos serviços em todo território nacional.
Com base nisso o escritório oferece atendimento online em todo o pais mediante agendamento prévio.
Existe uma discussão antiga sobre quais procedimentos o plano deve, ou não, cobrir. Eles negam alegando ser uma cirurgia estética, mas a grande verdade é que, no fim das contas, é mais barato mandar as pessoas cobrarem na justiça. A cirurgia reparadora consiste em parte do tratamento da obesidade mórbida.
Sim. Atualmente a grande maioria de recusas de cobertura de procedimentos (tratamento, medicamentos e cirurgias) por parte dos convênios tem sido considerada abusiva e são revertidas pela justiça.
Em média de 48h a 72h, a depender do caso.
Geralmente, as operadoras dos planos de saúde não autorizam a realização das cirurgias reparadoras, alegando se tratar de procedimento estético (fora do Rol da ANS) ou carência contratual. Este argumento não está correto e não merece prosperar, porque a cirurgia reparadora pós-bariátrica ou após grande perda de peso é uma complementação do tratamento da obesidade.
Abdominoplastia: retira-se o excesso de pele do da região abdominal, e diminui a flacidez e estrias
Mamoplastia: alteração ou correção no formato das mamas, reposicionando-a;
Contorno corporal: correção de diversos locais do corpo do paciente, como, por exemplo: tronco e pernas;
Lifting dos membros: é feito nos braços e nas pernas, e serve para retirar o excesso de pele gerado em decorrência do rápido emagrecimento, além de facilitar a locomoção do paciente;
Lifting de rosto: retirar a pele em excesso da região do rosto, como, por exemplo: pescoço, olhos e bochechas.